Ribeira Grande de Santiago

PDM de Ribeira Grande de Santiago em discussão pública

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A Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago apresentou no dia 22 de Fevereiro, terça-feira, para divulgação e colocação em debate público, antecedente da sua aprovação final, o seu Plano Director Municipal, PDM. A apresentação pública deste documento fundamental decorreu em cerimónia realizada no Convento de S. Francisco.
A Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago apresentou no dia 22 de Fevereiro, terça-feira, para divulgação e colocação em debate público, antecedente da sua aprovação final, o seu Plano Director Municipal, PDM. A apresentação pública deste documento fundamental decorreu em cerimónia realizada no Convento de S. Francisco.

Entra assim em fase final a elaboração deste documento estruturante, que serve de base à produção de Planos de Pormenor, de Ordenação e Urbanismo, alguns dos quais se encontram também já em fase avançada de preparação.

A elaboração do PDM foi uma das prioridades definidas pela autarquia desde a sua tomada de posse, tendo para esse efeito celebrado um contrato com a empresa Loide Engenharia. Para tanto, denunciou anterior acordo estabelecido pela Comissão Instaladora do Município com outra empresa, por se ter verificado que este comportava preço exorbitante.

O PDM da Ribeira Grande de Santiago toma como referência a legislação vigente na República de Cabo Verde sobre Ordenamento do Território e o normativo próprio do Sítio Histórico da Cidade Velha, Património da Humanidade.

Interesses do país acima dos desígnios particulares

Uma vez aprovado este documento fundamental, a CMRGS assume o compromisso de ser rigorosa na sua aplicação, lançando o repto a todas as entidades, sem excepção, para que o respeitem, dado que o mesmo passa, inevitavelmente, a ter força de lei. Os compromissos nacionais e internacionais de Cidade Velha, Património Nacional e da Humanidade, correspondentes a um desígnio da Nação cabo-verdiana, obrigam a que se subordinem interesses particulares, de qualquer tipo, ao interesse do País, pelo que não pode haver lugar, nem haverá, a nenhuma violação do instituído.

Cumprindo o seu dever de ser zelosa na execução do PDM legalmente aprovado, a CMRGS avisa que será implacável na sua salvaguarda.
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Data: 4/10/2026
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